sexta-feira, 19 de abril de 2013

RODA DE CONVERSA- 19-04-2013 DEBATE SOBRE A MAIOR IDADE PENAL


PROJOVEM ADOLESCENTE RODEIRO RODA DE CONVERSA- 19-04-2013
DEBATE SOBRE A MAIOR IDADE PENAL
O que é maioridade penal?
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.

Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
       Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente










MAIORIDADE PENAL
SIM - A impunidade reflete na insegurança, por este motivo entendo que reduzir a maioridade penal é uma das formas de trazer a Lei à realidade e atingir a norma o seu real objetivo, que é implementar a paz social. Os índices de criminalidade nos últimos anos refletem a alarmante informação de que “nossas crianças” foram acometidas de uma grave doença social.
            Nas páginas policiais todos os dias lemos, ouvimos e vemos que menores, por vezes até impúberes, de arma em punho se lançam a cometer as mais diversas atrocidades contra os semelhantes. Comentamos entre nós que estamos vivendo época de barbárie, tudo isso decorre da sensação direta da impunidade, um descompasso entre a lei e a realidade. O nível de maturidade das pessoas de hoje é absolutamente diferente daquelas de outrora, de saudável lembrança em que o contato de violência que tínhamos era as punições paternas por nossos erros.
            O Estado tem como função punir, porém apenas o encarceramento não é capaz de modificar a criança infratora, que hoje já podemos chamar de homem. Não é a simples redução da maioridade que irá por um fim ao caos social violento por que passamos. Como a própria norma constitucional assevera, as “crianças” têm direito a educação, ao lazer, a saúde, a alimentação, em síntese deve ser garantida a dignidade. Não é o enquadramento na norma criminal apenas, mas um complexo de mudanças de atitudes dos administradores públicos que podem influir na modificação da criminalidade.
            Quando se reduz a maioridade penal, tem-se apenas um paliativo que certamente diminuirá os índices criminais, porém não é a solução que buscamos. Faltam investimentos do aparelho público no ser humano, falta ainda às famílias conscientizarem da urgência em cuidar de seus filhos. Por fim, posso afirmar que a criminalidade é o espelho da falta de ação preventiva e não repressiva.
"A criminalidade é o espelho da falta de ação preventiva e não repressiva"

Fábio Agostinho da Silva Nascimento
Advogado




MAIORIDADE PENAL
NÃO - A redução da maioridade penal, per si, não é a atitude que resolverá os problemas referentes à crescente criminalidade entre crianças e adolescentes. Não representa resolução satisfatória, porquanto o recrutamento de “inimputáveis” para o exército do crime, passaria a ocorrer em idade cada vez mais tenra, novamente abaixo do novo limite etário proposto. Além disso, não custa ressaltar, que a simples redução da maioridade penal é questão que se coloca no plano constitucional, observada a disciplina dada pelo art. 228 à matéria. O procedimento de modificação legislativa, em sede de normatividade constitucional, seria muito mais desgastante e delongado.

            Não obstante os motivos já listados, tem-se que a redução da maioridade penal traz duas consequências problemáticas importantes para este debate: a primeira, é que com o limite etário de imputabilidade penal sendo reduzido, o sistema penitenciário brasileiro, que já se encontra em situação crítica, receberia ainda o largo contingente composto por menores infratores de 16 a 18 anos, o que geraria um caos estrutural e administrativo imediato ao Estado, inclusive gerando consequências de caráter orçamentário.

            Por fim, importa salientar que tal medida também gera desconforto para o Brasil junto aos demais membros da comunidade internacional, visto que, por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, o país comprometeu-se, juntamente a todos os outros estados-membros signatários, a criar jurisdição especializada para tutelar os direitos e obrigações sociais da criança e do adolescente, estabelecendo a faixa etária abaixo dos 18 anos.
            A solução poderia vir pela reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela outorga ao magistrado de maior maleabilidade na aplicação da medida socioeducativa à luz do grau de lesividade do fato e do grau de discernimento do menor infrator diante do caso concreto.

"A solução poderia vir pela reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente" 
Paulo Quezado
Advogado



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E VOCÊS SÃO A FAVOR OU CONTRA?

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