PROJOVEM
ADOLESCENTE RODEIRO RODA DE CONVERSA- 19-04-2013
DEBATE SOBRE A
MAIOR IDADE PENAL
O
que é maioridade penal?
A maioridade
penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade
em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos,
como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de
acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
O que diz a legislação brasileira sobre infrações
de quem não atingiu a maioridade penal?
Pela
legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos
internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais
polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas
de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou
seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem
infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá
receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade
ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao
sistema penitenciário.
Como é a legislação brasileira em relação a
outros países?
A legislação
brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento
diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não
possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de
seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do
jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados
Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses
países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e
sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na
Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a
idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
Quais os argumentos para reduzir a maioridade
penal?
Os que
defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores
não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente
é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir
a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16
anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente
para responder diante da Justiça por seus crimes.
Quais mudanças são as propostas em relação à
maioridade penal?
Discute-se a
redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em
16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também
punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições
onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo
máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três
anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a
maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em
imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica"
igual ou superior a 18 anos.
O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
Os que combatem as
mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não
traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de
parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema
socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e
também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns
defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer
regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada
da legislação vigente
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MAIORIDADE PENAL
SIM - A impunidade reflete na insegurança, por este motivo entendo que reduzir a maioridade penal é uma das formas de trazer a Lei à realidade e atingir a norma o seu real objetivo, que é implementar a paz social. Os índices de criminalidade nos últimos anos refletem a alarmante informação de que “nossas crianças” foram acometidas de uma grave doença social.
SIM - A impunidade reflete na insegurança, por este motivo entendo que reduzir a maioridade penal é uma das formas de trazer a Lei à realidade e atingir a norma o seu real objetivo, que é implementar a paz social. Os índices de criminalidade nos últimos anos refletem a alarmante informação de que “nossas crianças” foram acometidas de uma grave doença social.
Nas
páginas policiais todos os dias lemos, ouvimos e vemos que menores, por vezes
até impúberes, de arma em punho se lançam a cometer as mais diversas atrocidades
contra os semelhantes. Comentamos entre nós que estamos vivendo época de
barbárie, tudo isso decorre da sensação direta da impunidade, um descompasso
entre a lei e a realidade. O nível de maturidade das pessoas de hoje é
absolutamente diferente daquelas de outrora, de saudável lembrança em que o
contato de violência que tínhamos era as punições paternas por nossos erros.
O
Estado tem como função punir, porém apenas o encarceramento não é capaz de
modificar a criança infratora, que hoje já podemos chamar de homem. Não é a
simples redução da maioridade que irá por um fim ao caos social violento por
que passamos. Como a própria norma constitucional assevera, as “crianças” têm
direito a educação, ao lazer, a saúde, a alimentação, em síntese deve ser garantida
a dignidade. Não é o enquadramento na norma criminal apenas, mas um complexo de
mudanças de atitudes dos administradores públicos que podem influir na
modificação da criminalidade.
Quando
se reduz a maioridade penal, tem-se apenas um paliativo que certamente
diminuirá os índices criminais, porém não é a solução que buscamos. Faltam
investimentos do aparelho público no ser humano, falta ainda às famílias
conscientizarem da urgência em cuidar de seus filhos. Por fim, posso afirmar
que a criminalidade é o espelho da falta de ação preventiva e não repressiva.
"A criminalidade é o espelho da falta de
ação preventiva e não repressiva"
Fábio Agostinho da Silva Nascimento
Fábio Agostinho da Silva Nascimento
Advogado
MAIORIDADE PENAL
NÃO - A redução da
maioridade penal, per si, não é a atitude que resolverá os problemas referentes
à crescente criminalidade entre crianças e adolescentes. Não representa
resolução satisfatória, porquanto o recrutamento de “inimputáveis” para o
exército do crime, passaria a ocorrer em idade cada vez mais tenra, novamente
abaixo do novo limite etário proposto. Além disso, não custa ressaltar, que a
simples redução da maioridade penal é questão que se coloca no plano
constitucional, observada a disciplina dada pelo art. 228 à matéria. O
procedimento de modificação legislativa, em sede de normatividade
constitucional, seria muito mais desgastante e delongado.
Não obstante os motivos já listados, tem-se que a redução da maioridade penal traz duas consequências problemáticas importantes para este debate: a primeira, é que com o limite etário de imputabilidade penal sendo reduzido, o sistema penitenciário brasileiro, que já se encontra em situação crítica, receberia ainda o largo contingente composto por menores infratores de 16 a 18 anos, o que geraria um caos estrutural e administrativo imediato ao Estado, inclusive gerando consequências de caráter orçamentário.
Por fim, importa salientar que tal medida também gera desconforto para o Brasil junto aos demais membros da comunidade internacional, visto que, por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, o país comprometeu-se, juntamente a todos os outros estados-membros signatários, a criar jurisdição especializada para tutelar os direitos e obrigações sociais da criança e do adolescente, estabelecendo a faixa etária abaixo dos 18 anos.
A solução poderia vir pela reforma
do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela outorga ao magistrado de maior
maleabilidade na aplicação da medida socioeducativa à luz do grau de lesividade
do fato e do grau de discernimento do menor infrator diante do caso concreto.
"A solução poderia vir pela reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente"
Paulo Quezado
Advogado
"A solução poderia vir pela reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente"
Paulo Quezado
Advogado
disponível em:
E VOCÊS SÃO A FAVOR OU CONTRA?
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